Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a prisão processual deriva de construção argumentativa despida de correspondência concreta idônea, torna-se impositiva a restituição do estado de liberdade do paciente, se for o caso, com a imposição de medidas cautelares substitutivas. 3. Dessarte, com base no art. 192 do RISTF, concedo a ordem para o fim de determinar a imediata soltura do paciente Juan Vieira de Andrade (processo criminal 0303910-22.2021.8.19.0001), salvo se preso por outro motivo, sem prejuízo da imposição, pelo Magistrado de primeiro grau, se assim entender pertinente, das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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