Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA COLETIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse formulado em ação possessória coletiva, proposta por empresa responsável por empreendimento habitacional de interesse social, diante da ocupação por centenas de famílias desde 16 de junho de 2019. A decisão agravada entendeu ausente o requisito do perigo da demora para o deferimento da tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gira em torno da análise dos requisitos legais para concessão de liminar possessória em litígio coletivo, especialmente a demonstração da urgência (periculum in mora), após o decurso de mais de seis anos da ocupação. III. Razões de decidir 3. O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A Agravante demonstrou, com documentação, indícios de sua posse e do esbulho ocorrido em 16 de junho de 2019, preenchendo o requisito da plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). 5. Contudo, o decurso de mais de seis anos desde a ocupação descaracteriza a urgência necessária para a concessão da medida liminar, indicando consolidação fática que exige maior instrução processual. 6. A natureza coletiva do litígio impõe observância do contraditório, sendo correta a determinação de citação por edital dos ocupantes não identificados, nos termos do art. 554, §1º, do CPC. 7. A decisão agravada observou o equilíbrio entre o direito de propriedade da Agravante e o direito à moradia dos ocupantes, ambos de matriz constitucional, priorizando a instrução adequada do feito. 8. A medida liminar pleiteada apresenta potencial para dano social irreversível, não sendo recomendável sua concessão em cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A concessão de liminar em ação possessória coletiva exige demonstração atual do perigo da demora, sendo incabível sua concessão quando a ocupação se consolidou há longo período. 2. O contraditório efetivo, inclusive por citação editalícia dos ocupantes não identificados, é condição necessária para medidas liminares em ações possessórias coletivas." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 300, 561 e 554, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO - AI: 0578575-24.2018.8.09.0000, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, j. 06/09/2019.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.