Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Evento climático extremo (força maior). Inexistência de nexo de causalidade. Ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Recurso desprovido. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em razão de evento climático severo, com base na responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público (Equatorial Piauí). A sentença reconheceu a ocorrência de força maior e ausência de prova individualizada do dano. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a interrupção prolongada de energia elétrica, noticiada pela autora, configura falha na prestação do serviço; (ii) houve nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos alegados; e (iii) é cabível a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, à luz do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da CF. Contudo, a excludente de responsabilidade por força maior rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar. 4. A paralisação do fornecimento de energia elétrica foi causada por fenômeno climático de alta severidade (VCAN), conforme Relatório de Fiscalização da ANEEL, que identificou ventos intensos, chuvas torrenciais e descargas atmosféricas anormais, com queda de árvores e danos à rede de distribuição. 5. A concessionária adotou providências para o restabelecimento do serviço, destacando equipes emergenciais de outros municípios, não restando configurada inércia ou omissão. 6. A autora não produziu prova mínima de prejuízo concreto decorrente da interrupção do serviço, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo possível inverter o ônus probatório na ausência de verossimilhança das alegações. 7. A jurisprudência pátria reconhece que eventos extraordinários e imprevisíveis, como tempestades de grande intensidade, configuram força maior e afastam o dever de indenizar. 8. A sentença deve ser mantida, pois ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, notadamente o nexo causal e o dano individualizado. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "1. A ocorrência de evento climático extremo e imprevisível (força maior) afasta o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade da concessionária de energia elétrica por interrupções no serviço."
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.