Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO ANTES E APÓS A LEI ESTADUAL N. 2.157/2000. POSSIBILIDADE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PLANILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que, em cumprimento de sentença relativo ao pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), afastou a homologação dos cálculos elaborados pela contadoria judicial e determinou ao exequente a apresentação de nova planilha, por inobservância dos parâmetros do título executivo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o juízo de origem estava obrigado a homologar os cálculos da contadoria judicial, diante da concordância da Fazenda Pública, ou se poderia recusá-los por desconformidade com os critérios fixados no título executivo, especialmente quanto à base de cálculo do ATS antes e depois da Lei Estadual n. 2.157/2000. III. Razões de decidir A contadoria judicial é órgão técnico auxiliar do juízo, mas seus cálculos não vinculam o magistrado quando elaborados em desacordo com o título executivo judicial. A decisão agravada indicou de forma suficiente os parâmetros reputados inobservados, ao consignar que a base de cálculo do ATS deveria observar a distinção entre o período anterior e posterior à Lei Estadual n. 2.157/2000, com incidência sobre o vencimento-base acrescido de vantagens permanentes antes de 26/10/2000 e apenas sobre o vencimento básico a partir dessa data. A homologação de cálculos que adotem critérios diversos dos fixados no título executivo implicaria modificação indevida da coisa julgada. A determinação de apresentação de nova planilha pelo exequente, com posterior possibilidade de manifestação do executado, preserva o contraditório e não causa prejuízo definitivo à Fazenda Pública quanto à apuração do valor devido. IV. Dispositivo Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.