Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
No mesmo sentido, o RE n. 223.075/DF, Relator o Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ de 6.11.98; o RE n. 339.949-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 27.2.04; o RE n. 409.634, Relator o Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ de 2.4.04; e o AI n. 509.379-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 4.11.05, entre outros. Dou provimento ao recurso com fundamento no disposto no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para declarar que o decreto-lei n. 70/66 foi recepcionado pela Constituição do Brasil.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa