Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pem razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, exclusão do nome do SCR/SISBACEN e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia sobre a inclusão de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) gera o dever de indenizar por danos morais. III. Razões de decidir 3. A Resolução nº 4.571/17 do Banco Central estabelece que as instituições financeiras devem comunicar previamente aos clientes que os dados de suas operações serão registrados no SCR, mas não exige notificação individual para cada operação cadastrada. 4. O SCR constitui sistema de informações gerido pelo Banco Central com finalidade de supervisão bancária, sendo a remessa de dados pelas instituições financeiras imposição legal obrigatória para operações superiores a R$ 200,00. 5. A equiparação do SCR aos cadastros restritivos tradicionais (SPC/SERASA) deve considerar as peculiaridades deste banco de dados, notadamente suas múltiplas finalidades e atuação do BACEN. 6. As hipóteses de danos morais in re ipsa são exceções no ordenamento jurídico, sendo regra a necessidade de comprovação dos prejuízos alegados, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, art. 1.012; Resolução BACEN nº 4.571/17, arts. 2º, 4º, 11 e 14.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.