Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER – PLANO DE SAÚDE – RECUSA DE FORNECIMENTO DE INSUMO PRESCRITO PARA CIRURGIA – PÓ HEMOSTÁTICO – LIMITAÇÃO ABUSIVA DO TIPO DE TRATAMENTO – INCIDÊNCIA DO CDC – PRESCRIÇÃO MÉDICA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do STJ reconhece que os planos de saúde podem delimitar as doenças com cobertura contratual, mas não o tipo de tratamento indicado pelo médico assistente, inclusive os insumos e materiais necessários para sua realização. O pó hemostático foi prescrito como condição de segurança para realização de cirurgia marcada, havendo, assim, urgência no fornecimento, sendo desnecessária a demonstração de superioridade absoluta frente a outras técnicas, bastando a indicação clínica fundada. O indeferimento do pedido com base em avaliação da junta médica da operadora, desacompanhada de motivação técnica idônea ou de alternativa equivalente, afronta os direitos do consumidor e configura prática abusiva. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois demonstrados a plausibilidade do direito e o risco de dano grave decorrente da não realização do procedimento conforme prescrição médica. A urgência da cirurgia justifica o deferimento da tutela, sendo adequada a imposição de multa única em caso de descumprimento, tendo em vista que a obrigação tem termo certo. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.