Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PROCESSUAL. OBICE REGIMENTAL DE ALÇADA: ART. 325, VIII, DO RI/STF. ALEGAÇÃO DE MALTRATO A PRECEITO CONSTITUCIONAL (ART. 153, PARAGRAFO 17) NÃO PREQUESTIONADO. NÃO EXCEDENDO O VALOR ATRIBUIDO A CAUSA AQUELE PREVISTO PARA A ALÇADA RECURSAL, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 325, VIII, DO RI/STF, E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO 'CAPUT' DAQUELE MESMO ART. 325, POIS EMBORA TENHA SIDO ALEGADO MALTRATO A PRECEITO CONSTITUCIONAL (ART. 153, PARAGRAFO 17), NÃO FOI ISSO OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356), INVIAVEL O CONHECIMENTO PRELIMINAR DO EXTRAORDINÁRIO.
E, deste modo, não tendo o v. acórdão examinado o aludido $ 17 ão art. 153 da C.F., certamen te por não o ter invocado, no seu agravo, O ora recorrente, inci-dem, na hipótese, os enunciados das Súmulas 282 e 356.* Pelo exposto, não conheço do recurso. Pá É o meu voto. . CRER 3 g > e PES» 2.002 + “2, . sem o Safiremo Cacilenad SGedesar . 18.000 - Secretaria da Segunda Turma 493 : ne EXTRATO DE ATA DAltilo UE ALA É RE 100.287-5 - pr Rel.: Ministro Aldir Passarinho. Recte,: Casa do Hiroshi Ltda. (adv.: Nilton C&lio Locatelil. Recdo.: Antonio Corrêa Borges. Decisão: Não. conhecido. Unânime. 2a. Turma, 26,02.85. ” t 01372030 04371000 02874000 00000400 ' - m - 1 Presidência do. Senhor- Ministro Djaci Falcão. Presentes à ses-: são. os Senhores Ministros. Cordeiro Guerra, Decio Miranda, Aldir : Passarinho e Francisco Rezek, . Subprocurador-Geral da República, Dr, Mauro. Leite Soares. . ) - . e . + E d . . - SL “ACEIFS (100 Co —HÉlO Fraúcisco Maéques . VU . . EA “A = us “Ro Sefretáârio . - ê 2 . 2 E ” % 77 To De ue
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.