Abrindo a decisão
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TJRN · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. GRAVAÇÃO AMBIENTAL DE ÁUDIO PRODUZIDO POR VIZINHA EM IMÓVEL ADJACENTE. ALEGADA AFRONTA AO DOMICÍLIO E À INTIMIDADE. ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. OFENSAS DE CUNHO RACIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA FIRME DA OFENDIDA COADJUVADA PELA MÍDIA. EXPRESSÕES RACISTAS DIRECIONADAS À VIZINHA NEGRA. ANIMUS INJURIANDI ET DISCRIMINANDI. CONFLITO PATRIMONIAL INCAPAZ DE AFASTAR O DOLO. TESE DE INCONSCIÊNCIA RECHAÇADA POR LAUDO DE SANIDADE MENTAL. CAPACIDADE PLENA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL. ACERVO ROBUSTO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelo interposto por Aparecida Mendes da Rocha contra édito condenatório decorrente de ofensas racistas dirigidas à vizinha Karina Francineide da Silva Souza. 2. Defesa suscita ilicitude do registro ambiental de áudio, por suposta afronta ao domicílio e à intimidade, além de pleito absolutório por fragilidade do acervo probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o áudio obtido pela vizinha em imóvel geminado constitui prova ilícita; e (ii) se os elementos probatórios oferecem suporte seguro à materialidade, à autoria e ao dolo discriminatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Registro ambiental produzido pela vizinha no contexto de imóveis geminados não evidencia afronta ao domicílio ou à intimidade apta a macular a prova. 3. Ofendida apresentou narrativa firme, coerente e minuciosa, com respaldo no áudio juntado aos autos, no qual constam expressões depreciativas e racistas dirigidas à “vizinha negra”. 4. Relato da ofendida, mulher negra, merece especial relevo, em harmonia com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial previsto na Res. nº 598/2024 do CNJ. 5. Acervo probatório revela, de modo seguro, autoria, materialidade e animus injuriandi et discriminandi, impondo-se preservar o édito sancionador. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelo desprovido, em consonância com a 3ª Procuradoria de Justiça. Tese de julgamento: 1.Registro ambiental de áudio produzido por vizinho, no contexto de imóveis geminados, sem evidência de indevida invasão da esfera domiciliar ou íntima, constitui prova lícita. 2.Palavra firme da vítima de ofensa racial, respaldada por áudio e demais elementos probatórios, oferece suporte idôneo ao édito condenatório. Dispositivos legais citados: Res. 598/2024 do CNJ. Jurisprudência relevante: TJRN, APCRIM nº 0800324-46.2023.8.20.5133, Rel. Des. Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, Câmara Criminal, j. 24/3/2025; TJRN, APCRIM nº 0802189-61.2023.8.20.5600, Rel. Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Câmara Criminal, j. 25/9/2025.
Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE e em consonância com a 3ª PJ, conhecer e desprover o Recurso
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Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.