Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS NA FORMA CONTRATADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação revisional de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para permitir a consignação judicial das parcelas vencidas e vincendas no valor contratado, com a suspensão dos efeitos da mora em contrato garantido por alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples propositura da ação revisional não possui o condão de afastar a mora do devedor, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal admite a consignação incidental das parcelas vencidas e vincendas em ação revisional, sendo possível o afastamento dos efeitos da mora quando os depósitos forem realizados nos valores integralmente contratados. De outro lado, o depósito de valores inferiores ao montante contratado não possui eficácia para elidir a mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A simples propositura da ação revisional não afasta a mora do devedor. 2. É admissível a consignação judicial incidental das parcelas vencidas e vincendas em ação revisional de contrato garantido por alienação fiduciária. 3. O depósito integral e tempestivo das parcelas contratadas suspende os efeitos da mora. 4. O depósito de quantia inferior ao valor contratado não possui eficácia para afastar os efeitos moratórios.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5310499-83.2024.8.09.0011, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 24.06.2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5436531-56.2024.8.09.0069, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, j. 17.06.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5380512-54.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LAÍS CRISTINA E SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.