Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o réu da imputação de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei n.º 10.826/03), em razão da apreensão de cinco munições calibre .22, desacompanhadas de arma de fogo, pleiteando a condenação nos termos da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo configura o delito previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/03 ou se é hipótese de atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A posse de munição, em regra, configura crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo desnecessária a demonstração de resultado naturalístico para a tipificação penal. 4. A apreensão de reduzida quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo não evidencia risco concreto à incolumidade pública, afastando a ofensividade da conduta. 5. A jurisprudência das Cortes Superiores admite o reconhecimento da atipicidade material em hipóteses de mínima lesividade, inclusive quando constatada a ineficácia do meio ou a ausência de potencial lesivo relevante. 6. A aplicação do princípio da insignificância mostra-se adequada quando há desproporcionalidade entre a conduta e a resposta penal, especialmente diante da inexistência de risco ao bem jurídico tutelado. 7. Demonstradas a autoria e a materialidade quanto às munições, mas ausente a lesividade relevante, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta e a manutenção da absolvição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo é materialmente atípica quando ausente risco à incolumidade pública; 2. O princípio da insignificância aplica-se aos crimes do Estatuto do Desarmamento em situações excepcionais de mínima ofensividade; 3. A ausência de lesividade concreta ao bem jurídico afasta a tipicidade material, ainda que presentes autoria e materialidade. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.726.686/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/05/2018; STJ, AgRg no REsp 1.709.398/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/03/2018; TJMS, ACr 0001754-36.2015.8.12.0003, Rel. Des. Manoel Mendes Carli, j. 10/09/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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