Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação ordinária para confirmar tutela de urgência determinando a antecipação da colação de grau e a expedição de certificado de conclusão de curso e histórico acadêmico de estudante de Medicina. 2. O recurso. A instituição de ensino superior sustenta, em síntese, que a Lei nº 14.040/2020 não obrigou a antecipação da colação de grau e que sua vigência não alcança o período posterior a 2021. 3. As decisões anteriores. Sentença de procedência proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI. Recurso recebido no efeito devolutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da sentença que confirmou a tutela de urgência para antecipar a colação de grau e expedir documentos acadêmicos é devida, à luz da teoria do fato consumado, em razão da consolidação da situação jurídica da estudante que já se encontra cursando residência médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite a aplicação da teoria do fato consumado quando a manutenção da situação consolidada pelo tempo gera menos prejuízo que a restauração da estrita legalidade. 6. No caso concreto, a discente já se encontra regularmente matriculada em programa de residência médica, o que evidencia prejuízo irreversível em caso de reforma da decisão. 7. A jurisprudência do TJPI é firme no sentido de aplicar a teoria do fato consumado em casos envolvendo transferência ou colação de grau em instituições de ensino superior, ante o decurso de tempo e estabilidade da situação jurídica consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que a situação jurídica consolidada pelo decurso do tempo torna inviável a restauração do estado anterior. 2. A antecipação da colação de grau de estudante de curso superior deve ser mantida quando o retorno ao status quo ante implicar prejuízos irreversíveis à vida acadêmica e profissional.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.996.816/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 26.09.2022; TJPI, ApCiv 0812940-27.2018.8.18.0140, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câm. Esp. Cível, j. 04.04.2023; TJPI, ApCiv 0827666-06.2018.8.18.0140, Rel. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, 1ª Câm. Esp. Cível, j. 16.09.2022.
por maioria, em sede de ampliação de quórum
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