Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORA PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta em face do Município de Cantanhede/MA. A autora, servidora pública concursada, foi afastada preventivamente do cargo no curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 08/2022, sob alegação de intimidação de testemunhas e apresentação frequente de atestados médicos. Alega ilegalidade do afastamento, violação ao contraditório e ampla defesa e requer a anulação do ato administrativo, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade no afastamento preventivo da servidora no âmbito do PAD nº 08/2022; e (ii) determinar se há responsabilidade do Município pelo pagamento de indenização por danos morais em decorrência do afastamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento preventivo perdeu objeto supervenientemente, pois a servidora foi demitida após a conclusão do PAD, tornando inócua a anulação do afastamento. 4. A Administração Pública observou o devido processo legal ao instaurar o PAD e conceder oportunidade de defesa à apelante, não havendo nulidade no procedimento. 5. O afastamento preventivo constitui medida cautelar para garantir a lisura da apuração, sendo legítima sua imposição quando há indícios de conduta irregular do servidor. 6. A indenização por danos morais pressupõe a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, o que não ocorreu no caso, pois o afastamento decorreu de regular processo administrativo e não se demonstrou abalo moral grave à servidora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto ocorre quando o pedido inicial se torna inútil em razão de fato novo relevante, como a demissão da servidora no curso do processo. 2. O afastamento preventivo de servidor público, quando observado o devido processo legal, não configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.