Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus , em razão da falta de documentos essenciais para a análise da dosagem da pena imposta ao agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais nos autos de impede o exame da controvérsia e a concessão da ordem, mesmo diante de habeas corpus alegações de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova em deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte habeas corpus apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 4. A ausência de cópia da sentença nos autos inviabiliza o conhecimento da impetração, pois é imprescindível para a análise da dosagem da pena imposta ao agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A ausência de documentos essenciais nos autos de impede o habeas corpus exame da controvérsia e a concessão da ordem, mesmo diante de alegações de constrangimento ilegal". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. STJ, AgRg no HC 880.491/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, j. 24.09.2024; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24.08.2024.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.