Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO – RECOLHIMENTO DO PREPARO EM SEDE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO – INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Embargos de Terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de deserção suscitada em Contrarrazões; e b) no mérito, a existência, ou não, de constrição judicial indevida sobre imóvel objeto de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tendo em vista que houve o recolhimento do preparo, resta prejudicada a preliminar de deserção suscitada nas Contrarrazões. Preliminar afastada. 4. O artigo 674, do CPC/2015 prevê que quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de Embargos de Terceiro. 5. Como cediço, "os embargos de terceiros, instrumento processual destinado à proteção da posse, constituem meio hábil para livrar da constrição judicial bem de propriedade de quem não é parte na demanda" (AgRg no Ag 1337827/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013). 6. Embora o contrato particular de compra e venda apresentado seja anterior à penhora, o conjunto probatório evidencia circunstâncias que afastam a presunção de boa-fé do adquirente, notadamente o vínculo familiar entre o embargante e a executada, a omissão da suposta alienação nos autos da execução e a significativa discrepância entre o valor do negócio jurídico e a avaliação judicial do bem. 7. A Súmula 84 do STJ admite a oposição de Embargos de Terceiro fundados em compromisso de compra e venda não registrado, desde que comprovada a boa-fé do adquirente, requisito não demonstrado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.