Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – APELADA CONDENADA À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA – OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ART. 85, § 8º, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O montante fixado na sentença a título de indenização por danos morais, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pela instituição apelada, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso. O STJ pacificou o entendimento quanto à possibilidade de incidência do juízo equitativo, na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando o valor da causa se mostrar irrisório ou exorbitante. (art. 85, § 8º do CPC), tal como aplicado pelo julgador a quo na sentença. Assim, não há qualquer alteração a ser feita. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.