Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito civil. Apelação cível. Indenização por danos morais e lucros cessantes. Termo inicial dos juros de mora. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes. A sentença fixou o termo inicial dos juros de mora referentes à indenização por danos morais a partir da data do arbitramento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais em casos de responsabilidade contratual: (i) se a partir do evento danoso ou (ii) da citação. III. Razões de decidir 3. Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada do STJ e o art. 405 do Código Civil. 4. A sentença fixou equivocadamente o termo inicial dos juros de mora a partir do arbitramento, devendo ser ajustado para que incidam a partir da citação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido em parte. Sentença reformada para fixar o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais a partir da citação. Tese de julgamento: “1. Os juros de mora sobre a indenização por danos morais em responsabilidade contratual incidem a partir da citação.” _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.923.636/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/04/2022; STJ, Súmula n.º 54. DECISÃO (Acórdão):
Recurso provido em parte. Sentença reformada para fixar o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais a partir da citação.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio José Vieira Filho · carreira
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