Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO INSS. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, sob o fundamento de ausência de prévio requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) houve efetivo requerimento administrativo apto a demonstrar o interesse de agir; e (ii) o cancelamento do processo administrativo pelo INSS, apesar da apresentação da documentação exigida, afasta a aplicação do Tema Repetitivo nº 660 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou comprovado que a autora formulou requerimento administrativo e apresentou os documentos exigidos pela autarquia previdenciária, caracterizando o prévio requerimento e o interesse processual. 4. O cancelamento do processo administrativo decorreu de falha imputável ao próprio INSS, não podendo prejudicar a parte segurada, circunstância que afasta a incidência do Tema Repetitivo nº 660 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 660.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.