Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes preenchem os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, considerando sua alegada hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça não exige miserabilidade, mas comprovação de insuficiência de recursos, conforme art. 98 do CPC. 4. Os documentos comprovam que a renda líquida do agravante está abaixo do parâmetro de 3 salários-mínimos, e não há indicação de sinais de riqueza, valendo o registro de que houve a apresentação de declaração de hipossuficiência. 4. Confirmada que a situação da parte agravante é de insuficiência econômica, mister se faz deferir-lhe o beneplácito da gratuidade da justiça para bem atender ao princípio constitucional da igualdade material e do acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e provido. __________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 98 e 99 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01147574720248269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 11/10/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/10/2024; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22596855120228260000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 09/11/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2022; TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06381522620238060000 Crato, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 17/12/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2024. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e provido.
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