Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALAGAMENTOS REITERADOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA VALORAÇÃO SELETIVA DA PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ARTIGOS 371, 479 E 489, § 1º, IV, DO CPC. MÉRITO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ENTE PÚBLICO DEMONSTRADA. HISTÓRICO DE RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO SOLUCIONADAS. PROVA PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM A INSUFICIÊNCIA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL. OBRAS EXECUTADAS APENAS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CVCO E CONDIÇÕES TOPOGRÁFICAS DO IMÓVEL QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE MUNICIPAL, POR NÃO CONSTITUÍREM A CAUSA DIRETA DOS EVENTOS DANOSOS. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 15.000,00. VALOR ADEQUADO AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.