Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – CARÊNCIA DA AÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA – MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO - CONTRATO VÁLIDO - COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DAS RESPECTIVAS ATAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em observância ao art. 319 do CPC, a parte autora descreveu os fatos de maneira lógica, expondo os fundamentos jurídicos do seu pedido, quanto à pretensão de reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas ao juros remuneratórios. Inépcia da inicial afastada. II - É desnecessária a juntada das respectivas atas para cobrança de taxa ordinária dos condôminos, por decorrer de previsão legal; no entanto, para cobrança de taxas extraordinárias, necessária a juntada das atas das assembleias que as instituíram, o que não é o caso dos autos. III - No caso dos autos, nota-se que a parte apelada entabulou contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios referente às cotas condominiais a serem pagas pelos condôminos, conforme instrumento particular de cessão de crédito juntado à presente demanda; assim, inexiste qualquer impedimento de que a autora busque o recebimento do crédito. IV – Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.