Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284 /STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte recorrente alegou indevida aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ, sustentando que impugnou diretamente o fundamento do acórdão recorrido, especialmente quanto à incidência do inciso V do § 1º-B do do Código Penal como óbice para o art. 273 redimensionamento da moldura penal. 3. A parte recorrente argumentou que a controvérsia possui natureza jurídica e demanda apenas o reenquadramento das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias, requerendo o conhecimento do recurso especial e a correção da dosimetria à luz da redação original do preceito secundário do do Código Penal. art. 273 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido, afastando a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF e da e se há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para o Súmula 7/STJ, redimensionamento da moldura penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para alterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. A parte recorrente não impugnou a fundamentação do acórdão recorrido, que apontou a incidência da conduta descrita no inciso I e no inciso V do § 1º-B do do Código Penal, art. 273 afastando a aplicação do Tema 1.003/STF. 7. A deficiência na argumentação recursal viola o princípio da dialeticidade, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, que impedem o conhecimento do recurso no ponto. 8. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em instância especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência 2. das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso no ponto. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em instância especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, § 1º-B, incisos I e V; Súmulas 283 e 284/STF; art. 273, Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em REsp 1.923.283/PR, 05.10.2021, DJe 13.10.2021.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.