Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO À VINCULAÇÃO AO EDITAL E À AMPLA DEFESA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado contra decisão que, nos autos de ação anulatória de ato administrativo, indeferiu tutela de urgência destinada a suspender a eliminação do impetrante no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, decorrente de inaptidão no Teste de Aptidão Física (TAF), e a assegurar sua participação no Curso de Formação Policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida no âmbito dos Juizados Especiais, em hipóteses excepcionais; (ii) estabelecer se a decisão que indeferiu a tutela de urgência incorreu em flagrante ilegalidade por ausência de fundamentação e por desconsiderar violação às regras editalícias e à ampla defesa do candidato eliminado em etapa irrepetível do certame. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 576.847/BA (Tema de Repercussão Geral), firma a inadmissibilidade do mandado de segurança contra decisões interlocutórias dos Juizados Especiais, admitindo-se exceção apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 4. A decisão impugnada limita-se a fundamentos genéricos acerca dos requisitos do art. 300 do CPC, sem enfrentar as peculiaridades do caso concreto, violando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da CF/1988, e o art. 489 do CPC. 5. O edital do concurso estabelece garantias objetivas, como a filmagem integral do TAF e a assinatura imediata da ficha de performance, instrumentos destinados a assegurar transparência e viabilizar o contraditório administrativo. 6. A ausência de franqueamento desses registros ao candidato impede o exercício pleno do direito de recurso e configura ofensa à ampla defesa, sobretudo quando a eliminação decorre de diferença mínima de metragem. 7. A exclusão do candidato do Curso de Formação Policial, etapa indispensável e irrepetível, esvazia o resultado útil do processo e caracteriza perigo de dano irreversível. 8. O direito líquido e certo demonstrado consiste no direito de não ser excluído do certame por ato administrativo que, em análise perfunctória, revela-se carente de transparência e em desconformidade com as regras editalícias. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Segurança concedida. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 300 e 489; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Jurisprudência relevante citada: STF, RE 576.847/BA, Rel. Min. (Tema de Repercussão Geral); STJ, Súmula 105.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.