Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COBRANÇA DE DÉBITO NÃO FATURADO. INSPEÇÃO UNILATERAL. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Recurso Inominado interposto pela concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexistência do débito imputado ao autor, determinou a suspensão da cobrança e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, diante da constatação unilateral de irregularidades no medidor e da consequente cobrança indevida. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da cobrança de débito apurado unilateralmente pela concessionária, com base em inspeção no medidor de energia; e (ii) determinar se a cobrança indevida justifica a condenação por danos morais. A concessionária de energia elétrica não comprova, por meio de elementos suficientes, a regularidade da cobrança, visto que a inspeção foi realizada de forma unilateral, sem a participação do consumidor ou de órgão fiscalizador independente. A cobrança de débito decorrente de irregularidade apurada exclusivamente pela concessionária, sem garantias mínimas de contraditório e ampla defesa, caracteriza prática abusiva, tornando a cobrança inexigível. A indevida imputação de débito ao consumidor, com a consequente ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica e possível inscrição em cadastro de inadimplentes, configura dano moral passível de indenização. A sentença está em conformidade com o entendimento consolidado na jurisprudência e deve ser mantida, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.