Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - Irresignação em face da r. decisão que deferiu o pedido do herdeiro e sucessor do falecido, visando à continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, indeferindo o pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente - Irresignação recursal que comporta acolhimento - A sucessão processual mortis causa deve ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110, CPC/2015) - A habilitação direta, independentemente da abertura de inventário, é viável quando não há impugnação, inexistindo patrimônio a inventariar e sendo desnecessária a dilação probatória (art. 691, CPC/2015 e STJ, AgRg no REsp 1051443/RS e REsp 254.180/RJ) - No caso em tela, não há bens a inventariar - Certidão de óbito confirma a condição de herdeiro do recorrente - Possibilidade de habilitação do agravante e levantamento de valores sem a exigência de apresentação de escritura pública ou de decisão judicial proferida pelo juízo competente nas áreas de família ou sucessões - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
Câmara de Direito Público - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.