Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FATURAMENTO MAIOR DO QUE O CONSUMIDO – NÃO ACOLHIMENTO – REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO HIDRÔMETRO – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES – AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Nos casos em que há inversão do ônus da prova e em que a responsabilidade é objetiva, cabe ao Consumidor a prova mínima do direito alegado. No caso dos autos, o Autor/Apelante deixou de produzir referida prova mínima, ao passo que a Apelada/Requerida demonstrou a inexistência de defeitos na prestação dos serviços, consoante resultado obtido pela perícia judicial no sentido de que o aparelho medidor não possui nenhuma irregularidade. II- Recurso conhecido e desprovido.
II- Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.