Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Localiza Rent a Car S.A. em face de acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo sentença de improcedência de ação de reparação civil por danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. 2. A Embargante alega omissão quanto ao valor probatório das fotografias e à ausência de negativa dos réus sobre o acidente, e contradição entre o reconhecimento dos danos na traseira do veículo e a conclusão pela insuficiência probatória, requerendo efeitos infringentes. II. Questão em discussão 3. Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar o valor probatório das fotografias e a ausência de negativa dos réus quanto à ocorrência do acidente. III. Razões de decidir 3. Inexiste omissão quanto à prova fotográfica. O acórdão enfrentou expressamente o valor das fotografias, concluindo, de forma motivada, que elas apenas comprovam a existência de danos na traseira do veículo da autora, sem identificar o veículo causador, nem esclarecer a dinâmica do sinistro, o que é insuficiente para deflagrar a presunção de culpa em colisão traseira. 4. Inexiste contradição no acórdão. Reconhecer danos na traseira do veículo e, simultaneamente, concluir pela insuficiência probatória, não é ilógico: a presunção iuris tantum, do artigo 29, II, do CTB, exige comprovação mínima da dinâmica fática da colisão traseira, que não se satisfaz com fotografias que não identificam o veículo responsável e com declaração unilateral de conteúdo internamente contraditório. 5. A irresignação da Embargante traduz mero inconformismo com o resultado desfavorável e com a valoração probatória realizada pelo Colegiado, o que não autoriza o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, nem a atribuição de efeitos infringentes. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos conhecidos e rejeitados. Referências: CC, arts. 186 e 927; CTB, arts. 28 e 29, II; CPC, arts. 373, I e II, 489, §1º, IV, 1.022 e 1.025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo sem retoques o acórdão embargado
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.