Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO . INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015 MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. . BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS LEI 6.321/1976 DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. DO CTN. ART. 111 INTERPRETAÇÃO LITERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. . SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do . art. 1.022 CPC/2015 2. O benefício fiscal previsto no º da consiste na possibilidade de art. 1 Lei 6.321/1976 dedução em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, restrita à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, não abrangendo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. 3. Nos termos do do CTN, a legislação tributária que disponha sobre outorga art. 111 de isenção ou benefício fiscal deve ser interpretada literalmente, sendo vedada sua ampliação por analogia, em prestígio à segurança jurídica e à estrita legalidade tributária. 4. A eventual similitude entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista em normas infralegais, não autoriza a extensão de benefício fiscal não expressamente previsto em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. 5. A pretensão de afastar o reconhecimento de julgamento demanda extra petita reexame da petição inicial, providência vedada em recurso especial, a teor da . Súmula 7/STJ 6. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.