Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer, cumulada com o ressarcimento de valores, em fase de cumprimento de sentença. R. sentença que reconheceu a satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Recurso que não impugna tal questão, pretendendo o apelante a rediscussão de matérias já analisadas na fase de conhecimento, de forma definitiva, através de r. sentença e de v. Acórdão. Impossibilidade de reexame. Inteligência dos artigos 502 e 505 do Diploma Processual. Inviabilidade de conhecimento do recurso que não impugna os fundamentos da r. sentença, por violação ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, também do Diploma Processual.
Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, também do Diploma Processual
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.