Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. EVENTO 74. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO EM PECÚNIA. VALORES APENAS REPRESENTATIVOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.I – Caso em Exame:1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a inexistência de determinação judicial expressa quanto à conversão do quinhão hereditário do agravante em pecúnia, assegurando-lhe a expedição do formal de partilha.II – Questão em Discussão:2. Verificação da existência de vícios de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, à luz da alegação de que a sentença homologou integralmente o plano de partilha, o qual indicaria pagamento em moeda corrente.III – Razões de Decidir:3. A sentença homologatória referiu-se apenas à partilha ideal entre os herdeiros, sem estabelecer a forma de quitação dos quinhões, tampouco determinando pagamento em pecúnia.4. A menção a valores no plano de partilha tem caráter meramente representativo e não vincula obrigação monetária direta. O acórdão embargado analisou adequadamente os limites objetivos da coisa julgada, respeitando os termos da decisão homologatória.5. Inexistência de vício integrativo. Pretensão recursal que visa rediscutir matéria já decidida.IV – Dispositivo e Tese:6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de Julgamente: A ausência de comando expresso na sentença homologatória quanto ao pagamento dos quinhões em moeda corrente impede a conversão unilateral da quota ideal do herdeiro em pecúnia, não se configurando omissão ou contradição no acórdão que reconhece tal limitação. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5131797-81.2025.8.09.00111ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOEMBARGANTE : GILMERES MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROSEMBARGADO : ADILMAR LOPES DA SILVA
à unanimidade de votos, em conhecer, mas rejeitar os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.