Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO NOVO. CONSERTO FORA DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDO. I — Nos termos do § 1º, do art. 18, do CDC, em se tratando de produto que apresente vício de qualidade ou quantidade, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias, assiste ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. II — O art. 18 do CDC deve ser interpretado sistematicamente com os demais dispositivos do CDC, em especial com o art. 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor e cujo inciso VI acolhe o princípio da reparação integral dos danos causados ao consumidor, seja a título material ou moral. III — Para a fixação do quantum indenizatório por danos morais, deve o magistrado tomar todas as cautelas para que a indenização não seja fonte de enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que não seja meramente simbólica, impondo-se sua redução ou majoração pelo Tribunal quando írrita ou exacerbada, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV — No caso dos autos, cabível a diminuição do valor indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais), de forma solidária em relação às rés, importância adequada às circunstâncias da lide. V — Primeira e segunda apelações parcialmente providas. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSO, NOS TERMOS DO
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