Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – FURTO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – FALTA LAUDO PERICIAL – MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO DO RECURSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIMENTO – DÚVIDAS SÉRIAS QUANTO À MATERIALIDADE DO DELITO – RECURSO PROVIDO. I. No caso, os depoimentos dos policiais são insuficientes para embasar um édito condenatório, eis que não materializam o método de extração do combustível, de modo a não infirmar a questão da incolumidade dos lacres numerados nas válvulas, bem como da ausência de compatibilidade do conteúdo dos galões com a substância transportada pelo apelante. Neste cenário, isto é, de dúvidas sérias quanto à materialidade do delito, deve prevalecer a regra de julgamento do in dubio pro reo, absolvendo-se o recorrente. III. Recurso provido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.