Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ENUNCIADO OU SÚMULA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. AVALIAÇÃO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto à alegada infringência da Súmula Vinculante 44, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ). 3. Embora a parte recorrente tenha indicado ofensa ao Decreto-Lei n. 2.320/87, não apontou, com precisão, qual dispositivo legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica à lei federal, sem a particularização dos dispositivos, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF (" É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 4. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido da legalidade ou não de cláusula editalícia constante do concurso para o preenchimento de cargos de policial rodoviário federal que disciplina a possibilidade de realização de avaliação psicológica complementar, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme os obstáculos previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 6 . Agravo interno não provido.
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