Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – Apelação cível – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – DEVER DE INDENIZAR – FIXAÇÃO CONFORME PRECEDENTES – TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) no mérito, a existência, ou não, de dano moral na espécie; e c) o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o dano moral decorre de conduta ilícita que cause abalo psíquico significativo, extrapolando o mero dissabor cotidiano (REsp 1.234.549/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 10/02/2012). 5. O dano moral suportado pelo autor é evidente, pois ele utilizava o estacionamento, aparentemente seguro, de seu ambiente de trabalho, mas acabou sendo vítima de furto, ficando sem sua motocicleta, que era seu meio de locomoção." 6. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 7. Os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. A correção monetária, por sua vez, deve incidir desde o efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação Cível conhecida e provida.
Apelação Cível conhecida e provida.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.