Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no âmbito de apelação cível interposta em face de sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a restituição de valores descontados e fixou indenização por danos morais. O banco embargante alega omissão e contradição quanto à análise da prescrição e da ausência de dialeticidade recursal, além de erro na fixação dos índices de atualização da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao deixar de enfrentar as preliminares de ausência de dialeticidade recursal e prescrição trienal; e (ii) verificar se é cabível a aplicação da Taxa Selic como índice único de correção monetária e juros moratórios nas condenações cíveis por responsabilidade civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de omissão quanto à prescrição é afastada, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, sendo cada desconto um fato gerador autônomo. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, com base na teoria da actio nata, renovando-se o prazo a cada ocorrência de desconto indevido. 4. O acórdão impugnado apresenta fundamentação suficiente quanto à ausência de nulidade por omissão na análise da prescrição e da dialeticidade recursal, não havendo contradição ou omissão relevante que comprometa a validade do julgamento. 5. Reconhece-se omissão no julgado quanto à fixação dos parâmetros legais atualizados para correção monetária e juros moratórios. Com base na jurisprudência do STF (Rcl 65.205/SP e ADC 58/DF) e do STJ (EREsp 727.842/SP), aplica-se a Taxa Selic como índice único de atualização em condenações cíveis, inclusive decorrentes de responsabilidade extracontratual. 6. A ausência de aplicação da Taxa Selic compromete a adequada fundamentação da decisão, conforme exigência do art. 489, §1º, VI, do CPC, justificando a modificação parcial do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos modificativos, exclusivamente para aplicar a Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros moratórios. Tese de julgamento: 1. Em contratos bancários de trato sucessivo, a prescrição para repetição de indébito é quinquenal, contada a partir de cada desconto indevido, nos termos do art. 27 do CDC e da teoria da actio nata. 2. A mera ausência de enfrentamento literal de todas as teses recursais não configura omissão quando a fundamentação é suficiente, nos termos do art. 489 do CPC. 3. A Taxa Selic deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros moratórios nas condenações cíveis, conforme art. 406 do Código Civil, jurisprudência do STF (ADC 58/DF) e STJ (EREsp 727.842/SP). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LX; CC, arts. 405 e 406; CDC, art. 27; CPC, arts. 489, §1º, VI, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC nº 58/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 18.12.2020; STF, Rcl 65.205/SP, Rel. Min. André Mendonça, j. 15.09.2025; STJ, EREsp 727.842/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 08.09.2008; TJPI, AC 0804057-74.2020.8.18.0026, Rel. Des. Olímpio Galvão, j. 29.07.2022; TJPI, AC 0800654-07.2021.8.18.0077, Rel. Des. Olímpio Galvão, j. 24.06.2022. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0820602-66.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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