Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DECADÊNCIA – AFASTADA. Quando se trata de prestação de trato sucessivo, o prazo para impetrar mandado de segurança renova-se a cada mês que as autoridades praticam o ato omissivo considerado ilegal e abusivo. Decadência afastada. MÉRITO - SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR – REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO NO NÍVEL CABÍVEL PELO EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO – POLÍCIAS MILITARES REFORMADOS – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 25 DA MENCIONADA LEI – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. A discussão não diz respeito à paridade salarial entre militares ativos e inativos, mas, sim, a uma questão pragmática e prevista em lei, qual seja, o recebimento do respectivo subsídio (parcela única de remuneração) de acordo com o tempo de serviço, independentemente de o profissional militar estar na ativa ou não. Assim, os impetrantes não buscam aumento ou extensão de benefício e/ou vantagem sem autorização legal, mas o reconhecimento de que respectivo tempo de serviço não sofra decréscimo; afinal, de acordo com a LC n.º 127/2008, os valores vislumbrados na tabela de subsídio serão pagos de acordo com o tempo de serviço do militar e, tendo os interessados comprovado o efetivo exercício, o justo é que passem a receber a parcela única de remuneração determinada nos níveis e referências postulados. Ordem concedida, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a prejudicial de decadência e concederam a segurança
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.