Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao solucionar a controvérsia, entendeu que não haveria coisa julgada, nos termos do art. 494, do CPC, apontando a ocorrência de mero erro material, uma vez que "o equívoco em questão é identificável de plano, a partir de mero cálculo aritmético". 2. Nesse contexto, inarredável a incidência da Súmula 7/STJ no caso, pois a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de reconhecer que as alterações reconhecidas nos embargos à execução não decorreriam de erro material, mas de rediscussão de elementos e critérios estabelecidos no título, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 791.564/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015 e AgRg no REsp 1.160.801/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe 10/5/2011. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.