Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo o prosseguimento do cumprimento de sentença referente aos reflexos da Gratificação pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (GPSAS) no 13º salário e no abono de férias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição da pretensão executória se aplica ao caso, considerando o Tema 1311 do STJ, e se o prazo prescricional foi corretamente contado. III. Razões de Decidir 3. O cálculo das parcelas vencidas só poderia ser realizado após o apostilamento do direito, afastando a incidência do precedente do Tema 1311 do STJ. 4. O cumprimento da obrigação de fazer encerrou-se em 01/04/2022, e o cumprimento de sentença foi ajuizado em 05/09/2025, dentro do prazo quinquenal, não havendo inércia da exequente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão executória não se aplica quando o cálculo das parcelas vencidas depende do apostilamento do direito, e o cumprimento de sentença é ajuizado dentro do prazo quinquenal. Legislação Citada: Não há legislação específica citada no texto fornecido. Jurisprudência Citada: Tema 1311 do STJ: "O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença."
Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.