Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão temporária, decretada em investigação pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, foi posteriormente convertida em prisão preventiva após o recebimento da denúncia. A defesa sustenta a ilegalidade da custódia por ausência de fundamentação individualizada, inexistência de fatos novos ou contemporâneos aptos a justificar a conversão, fragilidade dos indícios de autoria e pleiteia a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva apresenta fundamentação concreta e individualizada em relação ao paciente; (ii) estabelecer se a conversão da custódia no mesmo ato de recebimento da denúncia, sem indicação de fato novo superveniente, configura ilegalidade; (iii) determinar se os elementos informativos reunidos nos autos são suficientes, em tese, para evidenciar materialidade e indícios de autoria; e (iv) definir se medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese admite a decretação da prisão preventiva, porque os delitos imputados ao paciente possuem pena máxima superior a 4 anos, atendendo ao requisito do art. 313, I, do Código de Processo Penal. 4. A decisão impugnada indica prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e fundamentos cautelares concretos, consistentes na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, de modo a afastar a alegação de ausência de fundamentação idônea. 5. A fundamentação individualizada está presente porque a manutenção da prisão do paciente não se apoia nos antecedentes atribuídos aos corréus, mas na imputação concreta de sua atuação, em tese, como mandante do delito e fornecedor da arma de fogo, além do risco de interferência na instrução criminal. 6. A conversão da prisão temporária em preventiva no mesmo pronunciamento que recebeu a denúncia não configura, por si só, ilegalidade, mormente porque a medida foi expressamente requerida pelo Ministério Público antes mesmo do recebimento da exordial acusatória, não se tratando, portanto, de providência adotada de ofício ou de forma automática. Além disso, a custódia foi lastreada em fundamentos concretos extraídos dos autos. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva não exige, necessariamente, a superveniência de fato novo formalmente destacado após o oferecimento da denúncia, bastando a subsistência de elementos concretos que revelem a necessidade atual da custódia cautelar, sobretudo quando já havia requerimento expresso de conversão formulado antes do recebimento da denúncia. 8. O habeas corpus não comporta exame aprofundado do acervo probatório para reavaliar contradições testemunhais ou a robustez dos indícios, sendo suficiente, nesta fase, a existência de elementos informativos idôneos que apontem, em tese, a participação do paciente nos fatos investigados. 9. O periculum libertatis se evidencia pela gravidade concreta dos delitos imputados, pela notícia de intimidação de testemunhas e pelo risco de comprometimento da prova oral a ser produzida em juízo, o que justifica a preservação da custódia preventiva. 10. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e ausência de registros criminais anteriores, não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da medida extrema, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada no voto. 11. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a higidez da instrução criminal diante da gravidade concreta da imputação e do risco de intimidação de testemunhas. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Ordem de habeas corpus denegada. Teses de julgamento: "1. A conversão da prisão temporária em preventiva no ato de recebimento da denúncia é válida quando previamente requerida e fundada em elementos concretos extraídos dos autos. 2. A fundamentação da prisão preventiva é idônea quando indica materialidade, indícios de autoria e risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. 3. A contemporaneidade da prisão cautelar decorre da persistência atual dos fundamentos da medida, e não da necessidade de fato novo formalmente superveniente. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem, por si sós, a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 5. Medidas cautelares diversas são incabíveis quando se mostram insuficientes para neutralizar o risco de interferência na instrução e preservar a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 315 e 319; CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II; Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 816469/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 12.06.2023, DJe 15.06.2023.
Ordem de habeas corpus denegada.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
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