Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA PARA FINS DE INTERDIÇÃO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EM FAVOR DO INTERDITANDO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ATUAÇÃO QUE SE LIMITOU À APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PEÇA CONTESTATÓRIA QUE REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEMA 984 DO STJ. TABELA DA OAB COM CARÁTER MERAMENTE REFERENCIAL. OBSERVÂNCIA, POR ANALOGIA, DOS PARÂMETROS DA RESOLUÇÃO CJF Nº 305/2014. VALOR FIXADO DENTRO DOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, ao julgar procedente o pedido formulado em ação de curatela/interdição, fixou honorários advocatícios ao defensor dativo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do valor arbitrado a título de honorários do defensor dativo, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da advocacia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado". Súmula 49, TJCE. 4. Os honorários do defensor dativo possuem natureza remuneratória e são devidos pelo Estado, devendo ser fixados de forma equitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. 5. Nos termos do Tema 984 do Superior Tribunal de Justiça, as tabelas da OAB possuem caráter meramente orientador, não vinculando o magistrado. 6. No caso, a atuação do defensor dativo limitou-se à apresentação de contestação, sem participação em audiência, produção de provas ou prática de outros atos processuais. 7. A causa não apresenta complexidade elevada, tendo a peça defensiva, inclusive, pugnado pela procedência da demanda. 8. O valor arbitrado encontra-se compatível com os parâmetros da Resolução CJF nº 305/2014, aplicada por analogia, situando-se dentro da faixa mínima e máxima prevista para hipóteses semelhantes. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. _______________ Dispositivos relevantes citados: Provimento nº 11/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará; Resolução do CJF nº 305/2014. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 984; TJCE, Súmula 49; TJ-CE - Apelação Criminal: 00064758420198060091 Iguatu, Relator.: VANJA FONTENELE PONTES, Data de Julgamento: 27/01/2026, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 27/01/2026; TJ-PR 01183967520248160000 Ponta Grossa, Relator.: Luciane do Rocio Custódio Ludovico, Data de Julgamento: 24/03/2025, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2025.
ACORDAM os membros integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação cível interposto, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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