Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA DO INSTAGRAM. RESTABELECIMENTO DE CONTA NÃO PROVIDENCIADO MESMO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade do provedor de aplicações é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhe garantir serviços seguros e eficazes. A invasão da conta da autora por terceiros, aliada à demora e ineficácia das medidas administrativas e judiciais para recuperação do perfil, caracteriza falha na prestação do serviço. A privação do acesso à conta profissional utilizada para captação de clientes compromete direitos da personalidade, ultrapassando meros dissabores e configurando dano moral indenizável. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 revela-se proporcional, razoável e compatível com a extensão do dano, não ensejando enriquecimento ilícito nem se mostrando excessivo. A ré deu causa ao ajuizamento da ação, motivo pelo qual deve arcar integralmente com os honorários advocatícios. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.