Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – GRUPO 1A DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) – RESPONSABILIDADE DA UNIÃO – NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AÇÃO AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 1234 DO STF – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Os medicamentos requeridos possuem registro na ANVISA, estão incorporados ao SUS e classificados no Grupo 1A do CEAF, com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, o que impõe a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário. A ação foi ajuizada em 23/09/2025, após a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1234 (16/09/2024), sendo aplicável a modulação de efeitos promovida pelo STF, que estabelece a competência da Justiça Federal para tais demandas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul é pacífica quanto à aplicação do Tema 1234 e à necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, mantendo-se a tutela antecipada concedida até a efetiva remessa, conforme art. 64, § 4.º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.