Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. PENDÊNCIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO CONEXO SOBRE INCIDÊNCIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, CPC/2015). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolhe embargos à execução, reconhece a iliquidez de título executivo extrajudicial em razão de pendência, em processo de conhecimento conexo (Proc. 0000095-09.2010.8.10.0072), de definição sobre incidência de juros, e extingue a execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, anulando-a por consequência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pendência, em processo de conhecimento conexo, de matéria capaz de influenciar na quantidade devida (incidência de juros) compromete a liquidez do título executivo extrajudicial, de modo a inviabilizar o regular desenvolvimento da execução e justificar a extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pendência, em processo conexo, de definição sobre a incidência de juros afeta diretamente o valor exigido e compromete a liquidez do título executivo extrajudicial. 4. A ausência de liquidez do título impede o desenvolvimento válido e regular da execução, por faltar pressuposto processual indispensável, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. 5. Alegações genéricas de certeza, liquidez e exigibilidade não afastam o fundamento determinante da sentença quando subsiste controvérsia apta a influenciar o quantum executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A pendência, em processo de conhecimento conexo, de definição sobre incidência de juros compromete a liquidez do título executivo extrajudicial quando é apta a influenciar o quantum debeatur, inviabilizando a execução. 2. Reconhecida a ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular da execução por iliquidez do título, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ - AI: 00626764720218190000, Relator.: Des(a) . MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 13/04/2022, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/04/2022. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.