Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL POSTERIORMENTE EXCLUÍDA. AUSÊNCIA DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira, na qual se alegou contratação indevida de operação vinculada a cartão de crédito consignado. A sentença reconheceu que a consignação foi apenas registrada como reserva de margem consignável e posteriormente excluída pela instituição financeira no dia seguinte, sem qualquer desconto no benefício previdenciário do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a inclusão e posterior exclusão de reserva de margem consignável, sem efetivação de descontos no benefício previdenciário do consumidor, gera direito à repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil exige a presença de conduta ilícita, dano e nexo causal, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto para configuração do dever de indenizar. O extrato do INSS juntado aos autos comprova que a consignação foi incluída e excluída no intervalo de um dia, sem qualquer desconto no benefício previdenciário da parte autora. A ausência de diminuição patrimonial impede o reconhecimento de pagamento indevido, tornando inviável o pedido de repetição de indébito. A inexistência de repercussão financeira ou efetivo comprometimento da renda afasta a caracterização de dano moral, configurando, no máximo, mero dissabor incapaz de gerar compensação pecuniária. A exclusão do contrato pela própria instituição financeira antes da realização de qualquer desconto evidencia atuação voltada à correção da falha e impede a formação do dano, rompendo a cadeia da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A mera inclusão e posterior exclusão de reserva de margem consignável, sem efetivação de descontos no benefício previdenciário do consumidor, não configura dano material nem moral. A ausência de pagamento indevido inviabiliza o pedido de repetição de indébito. A inexistência de prejuízo efetivo rompe a cadeia da responsabilidade civil e afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 487, I; 85, § 11; 98, § 3º; 1.003; 1.009; 1.010; 1.012. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados no voto.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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