Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento definitivo do mérito, defiro o pedido de liminar para suspender o ato reclamado, exarado pela Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Araçatuba-SP nos autos do Recurso Inominado nº 1002399-15.2020.8.26.0218, e seus efeitos, até o julgamento do mérito desta reclamação. 14. Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada, conforme disposto no art. 989, III, do CPC/2015, a fim de que apresente contestação no prazo legal.
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O STF Rcl 48.214 é citado por 57 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa