Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo pericial grafotécnico e manteve sua validade, no curso de ação em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caçu/GO. 2. Os agravantes sustentam a nulidade do laudo pericial, ao argumento de parcialidade da perita, extrapolação da competência técnica, ausência de metodologia adequada e contradição com parecer técnico extrajudicial, requerendo a concessão de efeito suspensivo e a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeita impugnação a laudo pericial grafotécnico é recorrível por agravo de instrumento, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema Repetitivo 988 do STJ), diante da alegada urgência decorrente de prejuízo futuro à instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo mitigação apenas quando demonstrada, de forma concreta, a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 988. 5. A rejeição de impugnação a laudo pericial não se encontra prevista no rol legal, nem se enquadra, por si só, nas hipóteses excepcionais de recorribilidade imediata. 6. A alegação de que a manutenção do laudo comprometeria futura perícia médica revela-se genérica e hipotética, fundada em prejuízo incerto e eventual, insuficiente para caracterizar urgência processual apta a justificar a mitigação da taxatividade legal. 7. A divergência entre o laudo do perito judicial e o parecer do assistente técnico da parte constitui matéria afeta à valoração da prova, a ser apreciada pelo juízo de origem quando da prolação da sentença, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 8. Eventuais vícios do laudo pericial, bem como a necessidade de renovação da prova técnica, podem ser oportunamente suscitados em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, inexistindo risco de preclusão. 9. Ausente prejuízo imediato ou irreparável, inviável a aplicação da tese da taxatividade mitigada, impondo-se o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento não conhecido.. Tese de julgamento – “1. A decisão interlocutória que rejeita impugnação a laudo pericial não é, em regra, recorrível por agravo de instrumento, por não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A aplicação da taxatividade mitigada exige demonstração concreta de urgência, não se caracterizando por alegações genéricas de prejuízo futuro ou por divergência quanto ao valor probatório da perícia.” Dispositivos e jurisprudência relevantes citados – CPC, arts. 371, 480, 932, III, 1.009, § 1º, e 1.015. STJ, REsp n.º 1.696.396/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988). TJSC, AI n.º 5022909-34.2025.8.24.0000, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, 2ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2025. TJGO, AI n.º 5121518-40.2023.8.09.0097, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, j. 17/04/2023. 2.
Agravo de instrumento não conhecido..
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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