Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – APLICABILIDADE DO TEMA N. 1.184, DO STF E RESOLUÇÃO 547, DO STJ – BAIXO VALOR – NÃO SIGNIFICATIVO – NÃO COMPROVAÇÃO DE PROTESTO - PROTESTOS APRESENTADOS NOS AUTOS NÃO TÊM RELAÇÃO COM A CDA EXECUTADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aplicação do Tema 1184, do STF e a Resolução n. 547/2024, do CNJ, tem como objetivo racionalizar o tratamento das execuções fiscais de baixo valor, ou seja, aquelas cujo montante não ultrapasse R$ 10.000,00. Os instrumentos de protesto apresentados nos autos não guardam qualquer relação com a CDA executada, não se prestando a demonstração do cumprimento das condições previstas no referido tema (a - tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b - protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida). Logo, considerando que o valor da execução fiscal é inferior ao limite fixado, e ainda que superior ao que a legislação municipal considera mínimo, correta está a sentença que indeferiu a inicial e extinção a ação, sem que por isso se possa falar em afronta ao princípio da autonomia municipal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.