Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO OU DEMONSTRAÇÃO DE ABALO CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, determinando a exclusão dos débitos vinculados a contrato supostamente firmado mediante fraude, mas afastando a condenação por danos morais. A apelante sustenta que terceiros utilizaram indevidamente seus dados pessoais para contratação de serviço de fornecimento de água, ocasionando cobranças indevidas e alegado abalo moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a cobrança decorrente de contratação supostamente fraudulenta, desacompanhada de negativação do nome da consumidora, interrupção de serviço essencial ou outra consequência gravosa, configura dano moral indenizável; e (ii) definir se é cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano moral não decorre automaticamente da mera cobrança indevida, sendo necessária a demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade da parte autora. 4. A autora não comprovou inscrição indevida em cadastros restritivos, interrupção do fornecimento de serviço essencial, constrangimento público, recusa de crédito ou qualquer circunstância excepcional apta a demonstrar efetivo abalo moral. 5. A jurisprudência do STJ e do TJMA firmou entendimento no sentido de que cobranças indevidas desacompanhadas de negativação, corte de serviço ou situação vexatória configuram mero dissabor cotidiano, insuficiente para ensejar reparação extrapatrimonial. 6. A determinação de baixa do débito impugnado mostra-se medida suficiente à recomposição da situação jurídica da autora, inexistindo fundamento para condenação indenizatória ou majoração dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera cobrança indevida decorrente de contratação supostamente fraudulenta, sem inscrição em cadastro restritivo, interrupção de serviço essencial ou demonstração concreta de abalo à personalidade, não configura dano moral indenizável. 2. A exclusão do débito indevido constitui medida suficiente à recomposição da situação jurídica do consumidor quando ausentes consequências gravosas concretamente demonstradas. 3. Inexistindo circunstâncias excepcionais aptas a justificar a reforma da sentença, impõe-se sua integral manutenção. ____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 3.036.498/PB, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026; TJMA, ApCiv nº 0813237-55.2024.8.10.0040, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, Segunda Câmara de Direito Privado, DJe 14.05.2025; TJMA, ApCiv nº 0000736-83.2017.8.10.0061, Rel. Desa. Maria do Socorro Mendonça Carneiro, 2ª Câmara Cível, DJe 06.05.2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.