Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA SUBMETIDA A REFERENDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVOS NÃO-CONHECIDOS. DESAPROPRIAÇÃO. FASE EXECUTÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR EXORBITANTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. APARENTE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXIV, E 184, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. Não se conhece de agravo regimental interposto de decisão monocrática submetida à integral devolução ao órgão colegiado para referendo, porquanto ausente interesse recursal. Possibilidade de as razões alegadas serem conhecidas pela Turma, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição. Ação cautelar destinada ao empréstimo de efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido pelo Tribunal de origem, em que se discute a violação dos arts. 5º, XXIV, e 184, ambos da Constituição. Risco à efetividade da prestação jurisdicional, consistente na dificuldade de eventual reparação do levantamento dos valores relativos à indenização. Valor vultoso. Ato de difícil reversão. Periculum in mora e fumus boni juris reconhecidos. Agravos regimentais não-conhecidos. Referendo da decisão.
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, não conheceu dos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Em seguida, e resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello (RISTF, art. 38, I), nos termos do voto do Relator. 2º Turma, 09.05.2006. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. Presentes à sessão os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Subprocuradora-Geral da República, Dr. Sandra Verônica Cureau. Carlos nitendo Lcanmade Coordenador STF 102.602
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.