Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
- Agravo Regimental desprovido." (AgRgAg nº 81.054/RJ, 6ª Turma, Relator o Ministro Vicente Leal, DJ de 09/09/96) "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ART. 544, CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA SUA INEXISTÊNCIA EM "AGRAVO INTERNO". PRECLUSÃO. DOUTRINA. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Consoante a lição do Prof. Carreira Alvim, "se inexistir nos autos qualquer das peças que a lei repute obrigatória, deve o agravante exibir a respectiva certidão que comprove a sua inexistência, pois não terá ele outra oportunidade para fazê-lo, não se admitindo em sede recursal especial ou extraordinária nem a sua apresentação posterior nem a conversão em diligência" ("Novo Agravo", Del Rey, 2ª ed., p.135). II - Se isso não bastasse, vê-se que o juízo de admissibilidade na origem não foi superado, uma vez que, nos termos da copiosa jurisprudência desta Corte, não se considera suficiente que sejam repetidas, em sede do agravo do art. 544, CPC, as mesmas razões anteriormente expendidas no recurso especial (confira-se, dentre muitos, o AgRg/Ag nº 74.292-MG)." (AgRgAg nº 118.107/DF, 4ª Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/02/97) Do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Brasília, 10 de maio de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.